MODELO DE ESTATUTO DE GRÊMIO ESTUDANTIL

Modelo de Estatuto de Grêmio Estudantil


O Estatuto do Grêmio Estudantil é um documento que estabelece as normas
sob as quais o Grêmio vai funcionar, explicando como
serão as eleições, a composição da Diretoria, como a entidade
deve atuar em certos casos. Lembre-se de que o Grêmio vai
existir por muito tempo, inclusive depois que a chapa eleita
já tiver saído da Escola, novas diretorias precisam seguir
certas regras e rituais para que o Grêmio continue funcionando.

Para facilitar, preparamos um modelo básico, que pode ser
modificado de acordo com as necessidades de sua Escola.

ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL ( NOME DO GRÊMIO )

CAPÍTULO I

Da denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º O Grêmio Estudantil _________________ é o órgão máximo
de representação dos estudantes do Colégio ______localizado na cidade
de____________ e fundado em ______________ com sede neste
Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente
Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:

I- Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos
do Colégio;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva
de seus membros;
IV- Promover a cooperação entre administradores, funcionários,
professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus
aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e
educacional com outras instituições de caráter educacional,
assim como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas),
URESg (União Regional dos Estudantes da Grande São Paulo), UPES (União Paulista dos
Estudantes Secundaristas) e UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas);
VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do
direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.

CAPÍTULO II

Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I- Contribuição voluntária de seus membros;
II- Contribuição de Terceiros;
III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes
das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a
possuir;
V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais
do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias
deliberativas.

§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio , o Presidente e o
Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal,
discriminando todos os bens da entidade.

§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e
providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova
Diretoria.

§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão
dos bens, o CF fará um relatório e o entregará ao CRT e à
Assembléia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.

§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações
contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia
autorização da Diretoria.

CAPÍTULO III

Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio :
a) Assembléia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio .

SEÇÃO I

Art. 6° A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da
entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os
sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio
, que se absterão do direito de voto.
Art. 7° A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:

I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembléia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a
prestação de contas da Diretoria, parecer do CF e formação da
Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para
a nova Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único . A convocação para a Assembléia será feita em
Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48),
sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.
Art. 8° A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente
quando convocada por 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de
Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio . Em
qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de
antecedência de 24 horas, com discriminação completa e
fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não
previstos neste Estatuto.

Artigo 9º As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias
devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença
de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda
convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de
alunos. A Assembléia Geral vai deliberar com maioria simples dos
votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10 % dos alunos da
Escola para sua instalação.

§ 1º. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza
e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembléias
ou reunião do Grêmio .

Art. 10º Compete à Assembléia Geral:
• Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
• Eleger a Diretoria do Grêmio;
• Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e
propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
• Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de
acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que
comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo
que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou
superior a 2/3 dos votos;
• Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e
sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;
• Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com
dia, hora e pautas fixadas;
• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre
composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na
Escola, com número e funcionamento definidos na Assembléia.

SEÇÃO II

Do Conselho de Representantes de Turmas

Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a
instância intermediária de deliberação do Grêmio , é o órgão
de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído
somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente
pelos estudantes de cada turma.

Art. 12º O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único . O CRT funcionará com a presença da maioria
absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de
voto.

Art. 13º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada
pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.

Art. 14º Compete ao CRT :

a) Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio :
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar
sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo
convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do
interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO III

Da Diretoria

Art. 15º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:

I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - l ° Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII- Diretor de Imprensa
IX - Diretor de Esportes
X - Diretor de Cultura
XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente

Parágrafo Único . Cabe à Diretoria do Grêmio :

I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao
Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembléia Geral:
• As normas que regem o Grêmio;
• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do
Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e
submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e
extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da
Diretoria.

Art. 16º Compete ao Presidente:

• Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos
relativos ao movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a
correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

Art.17º Compete ao Vice-Presidente:

a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou
impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 18º Compete ao Secretário-Geral,

a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais
e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência
oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 19º Compete ao 1º Secretário

Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir
o cargo em caso de vacância do mesmo.

Art. 20º Compete ao Tesoureiro-Geral;
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro
do Grêmio ;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem
como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de
contas ao Conselho Fiscal.

Art. 21º Compete ao 1º Tesoureiro
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e
assumir o cargo em caso de vacância.

Art. 22º Compete ao Diretor Social;

a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio ;
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio ;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas,
com a Escola e com a comunidade.

Art. 23º Compete ao Diretor de Imprensa:

a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do
Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de
interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio ;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.

Art. 24º Compete ao Diretor Cultural:

a) Promover a realização de conferências, exposições,
concursos, recitais, festivais de música e outras atividades
de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.25º Compete ao Diretor de Esportes:

a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo
discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos
internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 26 º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente
a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos,
sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente
escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

CAPÍTULO IV

Do Conselho Fiscal

Art.27º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e
03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.

Art.28º Ao C onselho F iscal compete:

• Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da
entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
• Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os
resultados dos exames procedidos;
• Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que
antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades
econômicas da Diretoria;
• Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo
discriminando os bens do Grêmio ;
• Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que
ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua
competência.



CAPÍTULO V

Dos Associados

Art. 29º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e
freqüentes.
Art. 30º São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio ;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste
Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do
Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste
Estatuto.
Art. 31º São deveres dos Associados:

• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
• Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos
direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora
dela;
• Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

CAPÍTULO VI

Do Regime Disciplinar

Art. 32º Constitui infração disciplinar:
• Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos,
visando o privilégio pessoal ou de grupos;
• Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
• Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em
risco a integridade de seus membros;
• Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus
sócios ou seus símbolos;
• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.

Art. 33º São competentes para apurar as infrações dos itens

"a" a "d" o CRT, e do item "e" o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único . Em qualquer das hipóteses do artigo será
facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao CF ou à
Assembléia Geral.

Art. 34º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembléia
Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro
de sócios do Grêmio , conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único . O infrator, caso seja membro da Diretoria,
perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos
perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

CAPÍTULO VII

Do Regime Eleitoral

Titulo I Dos Elegíveis Eleitores

Art. 35º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os
brasileiros natos ou naturalizados matriculados e freqüentes.

Parágrafo Único . Para o cargo de Presidente o aluno não pode
estar cursando o 3° ano do Ensino Nédio.

Art. 36º São considerados eleitores todos os estudantes
matriculados e freqüentes.

Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação

Art. 37º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembléia
Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão
deve ser composta por alunos de todos os turnos em
funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão
concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as
regras eleitorais que devem conter:
• Prazo de inscrição de chapas;
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das eleições.

Art. 38º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os
membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos
previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do
prazo ou horário.

Art. 39º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas

Titulo III da Propaganda Eleitoral

Art. 40º A propaganda das chapas será através de material
conseguido ou confeccionado pela própria chapa.

Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que
trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou
fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda
eleitoral.

Art. 41º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do
período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de
urna no dia das eleições.

Art. 42º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer
chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao
que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas
pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição
da chapa infratora.

Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só
poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral,
após exame de provas e testemunhas.

Título IV da Votação

Art. 43º O voto será direto e secreto, sendo que a votação
será realizada em local previamente escolhido pela Comissão
Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no
horário normal de funcionamento de cada turno.

Art. 44º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado
com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e
apuração dos votos.

Art. 45º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da
votação.

Art. 46º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o
término do processo de votação, em uma sala isolada em que
permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os
fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou
permanecer nesta sala durante o processo de apuração.

Parágrafo Único . Fica assegurado às entidades estudantis o
direito de acompanhar todo o processo eleitoral.

Art. 47º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado
a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão
Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na
anulação.

Art. 48º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos
ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados
oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove
inobservância deste regulamento por parte da Comissão
Eleitoral.

Art. 49º O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a
partir da data da posse.

Art. 50º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria
eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.

CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 51º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante
proposta de qualquer membro do Grêmio , do CRT ou pelos
membros em Assembléia Geral

Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria,
pelo CRT e aprovadas em Assembléia Geral através da
maioria absoluta de votos .

Art. 52º As representações dos sócios do Grêmio só serão
consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por
escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 53º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola
for extinta, ou quando a Assembléia Geral assim deliberar por
maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades
congêneres.

Art. 54º Nenhum sócio poderá se intitular representante do
Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 55º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto
entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia
Geral do corpo discente.

Art. 56º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação
em Assembléia Geral, configurando a entidade como Grêmio
Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido
Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas
neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por
nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal
7398/85.